As mensalidades sofrem reajustes de acordo com a legislação vigente, tendo em vista o princípio do padrão de qualidade (Art. 206, VII, Constituição da República), o princípio da compatibilização dos preços e custos (Art. 1º, Lei nº 8.880/1994), o dispositivo legal da preservação do equilíbrio econômico dos contratos (Art. 7º, Lei nº 8.880/1994), em razão da variação de custos a título de pessoal e de custeio (Lei nº 9.870/1999), e outros fundamentos que o justifiquem.
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