Vamos entender melhor como funciona a substituição de grau para cada modalidade?
Se você for aluno presencial
Nas disciplinas dos cursos de graduação presenciais, será permitida a substituição da nota de menor grau quando a média semestral for inferior a 6,0. A avaliação terá o conteúdo referente ao grau a ser substituído.
Quando não atingir a média, e as notas do G1 e do G2 forem iguais, o grau a ser substituído deve ser definido em comum acordo entre o professor e o acadêmico.
Avisos Importantes:
- Quando houver substituição de grau, a nota que passa a valer é a da substituição.
- Não é fornecida cópia da avaliação de substituição de grau.
- Para a realização da substituição de grau, o aluno deverá ter a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no componente curricular.
Se você for aluno EAD
Nas disciplinas dos cursos de graduação a distância, será permitida a substituição do grau menor, quando a média final do componente curricular for inferior a 6,0.
Nos componentes curriculares denominados estágios, TCC, projetos integradores e disciplinas eminentemente práticas não há possibilidade de substituição de grau, independentemente da modalidade de oferta do curso.