Está passando por alguma situação que te impossibilita de comparecer às aulas pessoalmente? Veja aqui se você se enquadra na modalidade de Exercícios Domiciliares:
Conforme previsto na Resolução CA nº 003/2020 poderão ser concedidos exercícios domiciliares aos alunos em situação de incapacidade física relativa, em tratamento médico, impossibilitados de frequentar presencialmente as aulas, desde que haja as condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica.
Enquadram-se nos casos de exercício domiciliar:
- Acadêmica gestante a partir do oitavo mês de gestação, com possibilidade de antecipação ou prorrogação nos casos extraordinários, a critério médico, cujos exercícios domiciliares serão concedidos pelo prazo de 90 dias.
- Estudantes em licença decorrente de adoção
- Acadêmico em serviço militar, com a devida comprovação.
Importante:
- Os exercícios domiciliares não isentam o aluno da obrigatoriedade da realização das avaliações referentes aos Graus 1 e 2 e da avaliação de substituição de grau, se necessário.
- A solicitação de exercícios domiciliares poderá ser feita somente quando o afastamento do aluno for superior a 15 (quinze) dias, não sendo concedidos exercícios domiciliares retroativos, por descaracterizar a finalidade do benefício.
- O período de exercícios domiciliares terá início a contar da data do requerimento, considerando o período estabelecido no atestado médico ou na convocação do Serviço Militar.
Se você for aluno EAD
Não será concedido exercício domiciliar aos alunos matriculados em estágio, disciplinas e cursos na modalidade EaD e disciplinas e/ou atividades curriculares práticas, que exijam o acompanhamento e a orientação individual do professor e a presença do acadêmico na instituição ou em unidades concedentes.