Confira as respostas para as principais dúvidas sobre a manutenção das bolsas Social e ProUni. Aqui, você encontra orientações sobre documentos, comprovação de renda e outras etapas do processo.
🧮 Como é feito o cálculo de renda?
O cálculo da Renda Bruta será feito a partir da média mensal dos rendimentos brutos recebidos de todas as pessoas que compõem o grupo familiar do candidato e sua posterior divisão pelo mesmo número de pessoas que compõem este grupo.
💰 Qual é o limite de renda para a continuidade do usufruto da bolsa?
A renda per capta, que é a renda média calculada por membro do grupo familiar (conforme explicado no item 1) não poderá ultrapassar o limite de 1,5 salários mínimos, ou seja, R$ 2.431,50.
Na prática, o bolsista pode entender este valor da seguinte forma:
Grupo familiar composto por 1 pessoa: Renda bruta total até R$ 2.431,50
Grupo familiar composto por 2 pessoas: Renda bruta total até R$ 4.863,00
Grupo familiar composto por 3 pessoas: Renda bruta total até R$ 7.294,50
Grupo familiar composto por 4 pessoas: Renda bruta total até R$ 9.726,00
E assim sucessivamente, considerando o valor médio individual de até R$ 2.431,50.
🏠 Consta em edital, no item V, informações a respeito de entrevista e visita domiciliar. Todos os bolsistas serão entrevistados e terão visita domiciliar?
A entrevista e a visita domiciliar será aplicada somente em situações específicas, quando a comissão de avaliação entender como necessária a entrevista e/ou a visita domiciliar para fins de esclarecimento de informações ou detalhamento de dados informados através de documentação.
Ela não é obrigatória e nem ocorre a todos os bolsistas, cabendo a decisão de fazê-la ou não à instituição de ensino e comissão de avaliação.
🎓 A rematrícula dos alunos bolsistas está condicionada à manutenção de bolsa Prouni/Social do semestre 2026/1?
Não, o processo de rematrícula não está condicionado à realização da manutenção da bolsa do semestre 2026/1, ou seja, o aluno bolsista pode realizar sua rematrícula e posteriormente realizar a manutenção de sua bolsa.
Entretanto, caso a manutenção de sua bolsa não ocorra dentro do prazo estipulado em edital, o bolsista terá sua bolsa suspensa, e com isso, a cobrança de suas mensalidades de forma integral do semestre 2026/2.
🧾 Fiz minha rematrícula mas foi gerado boleto de pagamento, ou seja, a bolsa não foi aplicada de forma automática. O que pode ter acontecido?
Diversas são as possibilidades de motivos quanto a sua bolsa não ter sido aplicada de forma automática. Neste caso, sugerimos que o aluno abra um requerimento no portal do CASA e solicite a verificação do status de sua bolsa. Seguem alguns dos principais motivos que podem ocasionar a suspensão de sua bolsa:
Encerramento de bolsa devido a esgotamento do prazo de utilização
Encerramento de bolsa devido a aproveitamento acadêmico insuficiente
Suspensão de bolsa devido a alguma irregularidade na documentação
Suspensão de bolsa devido a não realização do processo de manutenção de bolsa dos semestres 2025/1 e 2025/2
Pendência de assinatura de documentos obrigatórios, como termo de concessão de bolsa ou termo de manutenção/renovação da bolsa
Evasão do bolsista
📄 Quanto a documentação obrigatória exigida em edital para a manutenção da bolsa, ela precisa ser autenticada em cartório? Ou precisa ser documentação original?
Não, nenhuma documentação necessita ter autenticação em cartório. Também não há a necessidade de ser a documentação original, podem ser cópias.
📎 Qual o formato que devo enviar os arquivos?
Os arquivos precisam, obrigatoriamente, serem enviados no formato PDF e estarem atualizados.
NÃO são aceitos:
Imagens (JPEG, JPG, etc.)
Pastas compartilhadas (google drive)
Arquivos com senha
Documentos em word, excel, paint, ou qualquer outro programa de edição de textos e imagens
Documentos incompletos ou com a visualização comprometida (rasgados, borrados, dobrados, etc)
Documentos com prazos vencidos ou declarações que tenham sido realizadas em prazo superior a 30 dias.
✍️ Preciso enviar algumas informações adicionais à instituição, entretanto, não há nenhum documento específico para detalhamento destas informações. Como posso enviá-las?
Havendo necessidade de envio de informações adicionais ou esclarecimentos sobre determinada situação, o bolsista deverá utilizar uma folha em branco, onde deverá descrever as informações a próprio punho, sendo a mesma datada e assinada.
🚨 No caso de documento extraviado ou com prazo para nova emissão superior ao período do edital para a conclusão da manutenção da bolsa, como proceder?
Em caso de documento extraviado, é necessário enviar a cópia do boletim de ocorrência, com data relativa à época do extravio, bem como enviar comprovante de protocolo de solicitação de segunda via.
Em caso de documentos vencidos, em que o bolsista não terá tempo hábil para recebimento da segunda via, deverá ser enviado comprovante de protocolo de solicitação de segunda via ou, em casos específicos, enviar uma declaração a próprio punho detalhando a situação da impossibilidade do envio do documento exigido. Se o documento estiver vencido, enviar cópia deste mesmo documento juntamente com a declaração.
A depender do documento e do seu impacto direto na renovação da bolsa, a comissão de avaliação poderá ou não aceitar a justificativa, ficando sob responsabilidade do candidato ter em mãos toda a documentação obrigatória exigida em edital dentro do prazo estipulado.
👤 Em casos em que o grupo familiar do bolsista se restringe somente ao próprio estudante, ou seja, ele não possui nenhum outro membro em seu grupo familiar além dele mesmo, como proceder?
Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio estudante, o bolsista deverá se atentar a algumas questões específicas que deverão estar justificadas na documentação enviada, conforme segue:
Em caso de recebimento de renda, o bolsista precisa comprovar que esta renda suporta seus gastos em sua totalidade, ou seja, a sua renda precisa estar condizente ao seu padrão de vida e consumo.
Em caso de não recebimento de renda, o bolsista precisa comprovar qual o seu meio de subsistência, devendo informar se há outras pessoas que contribuam com suas despesas e/ou que haja uma forma de dependência financeira. E nestes casos, estas pessoas deverão ser classificadas como membros familiares do bolsista e deverão ter toda a documentação enviada conforme exigido em edital.
👨👩👧👦 Como entender quem faz parte do meu grupo familiar?
A legislação define como GRUPO FAMILIAR a família composta por pessoas que compartilhem o mesmo domicílio e tenham o seu sustento a partir de uma renda comum. Pode fazer parte do seu grupo familiar qualquer pessoa que se encaixe nesta realidade. Também devem ser consideradas as pessoas que não morem no mesmo domicílio mas tenham responsabilidade financeira sobre o bolsista ou um dos membros do grupo familiar.
🧒 Como proceder quando o bolsista é menor de idade mas não mora com nenhum de seus genitores (mãe e pai)?
No caso do bolsista ser menor de idade mas não residir com nenhum de seus genitores é preciso que seja enviada cópia da decisão judicial de guarda ou tutela deste menor à outra pessoa que passará a ser sua responsável legal.
Em caso do mesmo não possuir a guarda formalizada judicialmente, deverá informar por meio de declaração a próprio punho com quem reside, o motivo pelo qual não reside com nenhum de seus genitores, onde os genitores residem, e se os mesmos contribuem financeiramente para seu sustento. Importante que seja enviado também comprovante de endereço em seu nome e comprovante de endereço de seus genitores nos seus respectivos endereços onde residem.
📬 A comissão de avaliação solicitou documentos complementares que não estavam previstos no edital. Devo enviá-los da mesma forma?
É importante que o aluno bolsista esteja ciente que a comissão de avaliação e o coordenador de bolsas da instituição, poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares que considerar necessários para o entendimento ou perfil socioeconômico do bolsista e seu grupo familiar, independente deles estarem sendo previstos em edital ou não.
🗂️ Como o bolsista pode iniciar o levantamento da documentação obrigatória?
É possível organizar uma forma lógica para o levantamento da documentação do bolsista e de seu grupo familiar. Deixamos uma sugestão sobre como pode ser feita esta organização inicialmente:
➜ Documento de identificação: A lista de documentos aceitos como documentos de identificação estão detalhados no anexo 03 do edital. Fique atento: basta ser enviado apenas UM dos documentos listados para esta finalidade.
➜ Comprovante de residência: A lista de documentos aceitos como comprovantes de residência estão detalhados no anexo 04 do edital. Fique atento: basta ser enviado apenas UM dos documentos listados para esta finalidade. Deve ser enviado um comprovante de residência por membro, em seu próprio nome.
➜ Comprovantes de escolaridade (Específico ao aluno bolsista): Atestado de conclusão de Ensino Médio e Histórico de Ensino Médio.
➜ Comprovante de estado civil: São documentos de comprovante de estado civil a certidão de casamento, certidão de óbito, averbação do divórcio, certidão de união estável ou certidão de nascimento (para casos de membros solteiros, juntamente com uma declaração de estado civil de solteiro realizada a próprio punho). Deve ser enviado o comprovante de estado civil de todos os membros do grupo familiar.
➜ Comprovante de rendimentos: Estão detalhados todos os documentos necessários para comprovação de rendimentos no anexo 05 do edital. O bolsista deve verificar em qual das situações cada um dos membros do grupo familiar pertencem, e enviar as respectivas documentações exigidas. Importante: São documentos comuns a todos os membros: CTPS atualizada, CNIS e Declaração de imposto de renda completo.
➜ Comprovante de pensão alimentícia: Caso o bolsista ou algum dos membros de seu grupo familiar for menor de idade, e não residir com ambos os genitores (pai e mãe) deverá ser enviado comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Devem ser enviadas a cópia da decisão judicial e os extratos dos últimos três meses do repasse deste valor. Caso o valor da pensão tenha sido acordado verbalmente, sem judicialização, deve ser enviada declaração a próprio punho informando deste acordo verbal com o valor negociado, juntamente com os comprovantes de recebimento do valor que podem ser extratos bancários dos últimos 3 meses. Caso não haja o recebimento de nenhum valor de pensão alimentícia, deverá ser informado por meio de declaração a próprio punho.
➜ Quando o bolsista se enquadrar como PCD (pessoa com deficiência: deverá ser enviado laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
➜ Em caso de um dos membros do grupo familiar estar desempregado: Deverá ser enviada a declaração conforme modelo do Anexo 7 do edital. Da mesma forma, para comprovar o não recebimento de trabalho formal, o mesmo deverá enviar também sua CTPS atualizada, Declaração de Imposto de Renda, CNIS e demais documentos listados em edital.
🍽️ Os valores discriminados em contracheque como auxílio alimentação e auxílio transporte entram no cálculo de renda bruta?
Estão excluídos do cálculo de renda de bolsistas Prouni e Social:
Auxílio alimentação e transporte
Diárias e reembolsos de despesas
Adiantamentos e Antecipações
Estornos e compensações referentes a períodos anteriores
Indenizações decorrentes de contratos de seguros
Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial
Rendimentos recebidos no âmbito dos programas: Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil, Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano,
Programa Bolsa Família e demais programas remanescentes nele unificados,
Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem, Auxílio Emergencial
Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, demais programas de renda implementados por Estados,
Distrito Federal ou Municípius.
Valores pagos pelo alimentante a título de pensão alimentícia
📑 Sou assalariado, preciso enviar quantos contracheques?
Se você não possui lançamentos de horas extras, deverá enviar os seus três últimos contracheques. Se você possui horas extras, deverá enviar os seis últimos contracheques.
🏛️ Alguns membros do meu grupo familiar não declaram Imposto de Renda de Pessoa Física. Como proceder se em edital informa que o IRPF é obrigatório a todos os membros?
Em caso de não declaração de imposto de renda, solicitamos que seja enviado print da tela de consulta de CPF ao site da Receita Federal, de forma que apareça o CPF pesquisado, e que seja informado em tela que não há declarações vigentes do CPF em questão. Também pode ser enviada uma declaração a próprio punho, com nome e CPF, informando que é isento de declaração de imposto de renda de pessoa física.
💳 O que devo enviar como comprovantes de despesas?
A comprovação de despesas é para você comprovar algumas das despesas mais relevantes do seu grupo familiar que considere importante e impacte diretamente na renda familiar, como uma despesa com medicamento, plano de saúde, custos de alimentação, etc. Podem ser enviadas faturas de cartão de crédito, contas de água e energia elétrica, extratos bancários, entre outras documentações que expressem o valor e a destinação da despesa.
🏠 O que devo enviar como comprovantes de bens móveis e imóveis?
São documentos relativos a propriedade de bens móveis e imóveis, como por exemplo, matrícula de imóveis, matrícula de terrenos, investimentos, documentação de veículos, documentação de propriedades alugadas ou que gerem renda, etc.
💼 Iniciei no meu novo emprego há 2 meses, e recebi horas extras, entretanto, devido ao pouco tempo, não terei os 6 contracheques solicitados. Como devo proceder?
Neste caso, o registro de seu vínculo empregatício recente estará em sua carteira de trabalho atualizada, e por isso, serão aceitos apenas os 2 contracheques que você possuir. A média mensal será feita com base nestes dois recebimentos.
📉 Fui recentemente desligada do meu emprego, entretanto, a minha carteira de trabalho ainda não foi atualizada com a baixa. Como devo proceder?
Você deverá enviar o seu termo de rescisão, emitido e assinado pela empresa e por você. Também deverá enviar uma declaração a próprio punho, informando do recente desligamento e da atualização pendente da carteira de trabalho digital.
🤲 Recebo auxílio do bolsa família. Como faço a comprovação deste benefício?
A comprovação é feita com o envio dos extratos de pagamento do benefício dos últimos 3 meses bem como o extrato de pagamentos do benefício que é obtido pelo aplicativo do Bolsa Família.
🧓 Um dos membros do meu grupo familiar é aposentado. Como faço esta comprovação?
Você deverá enviar o CNIS atualizado do beneficiário, juntamente com a CTPS atualizada e IRPF.
🧑💻 Sou autônomo, e não possuo nenhum registro da minha renda com esta atividade. Como comprovar essa renda?
Você deverá enviar o CNIS atualizado do beneficiário, juntamente com a CTPS atualizada e IRPF.
Saiba como realizar a manutenção do seu benfício: